O estado do Pará avança na harmonização entre conservação ambiental e produção sustentável com a publicação do decreto nº 4.613, que introduz a Cota de Proteção Ambiental (CPA). Este dispositivo legal visa incentivar a preservação das florestas estaduais enquanto oferece um caminho para a regularização ambiental de propriedades rurais.

Implementação do Decreto
Com o decreto, o Pará permite a colaboração financeira de indivíduos e empresas através da aquisição de títulos vinculados a Unidades de Conservação de Proteção Integral. Cada título, correspondente a 1 hectare, destina os fundos arrecadados a ações concretas de preservação.
O governador Helder Barbalho destacou a inovação da medida que une proteção e desenvolvimento. Ele aponta que a iniciativa busca liderar uma nova economia sustentada pelo uso responsável dos recursos naturais, garantindo proteção às florestas e facilitando a regularização dos produtores rurais.
Operacionalização e Benefícios
O sistema, agora em fase de implementação, gerenciará a emissão e controle dos títulos. Os recursos financiarão o funcionamento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, planos de manejo e operações ambientais.
Para os produtores rurais, a CPA Compensatória possibilitará a regularização de áreas de Reserva Legal desmatadas até 2008, conforme o Código Florestal. Porém, as cotas não oferecem direito de posse ou uso do território.
Engajamento Social e Financeiro
Atualmente, a manutenção das Unidades de Conservação depende do Tesouro Estadual. Com as cotas, a expectativa é ampliar o envolvimento da sociedade, permitindo contribuições voluntárias de cidadãos e empresas para proteger a biodiversidade.
Raul Protazio Romão, secretário estadual de Meio Ambiente, afirma que a regulamentação da CPA reforça o compromisso do Pará com o desenvolvimento sustentável, convertendo riquezas naturais em ativos de conservação. Nilson Pinto, presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará, ressalta a importância da medida para a recuperação da vegetação nativa e o fortalecimento do financiamento ambiental descentralizado.
Conclusão
O decreto nº 4.613 representa um marco na política ambiental do Pará, promovendo a preservação das florestas e oferecendo soluções inovadoras para a regularização dos produtores rurais, refletindo um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental.
Fonte: Agência Pará.