Brasil adota novas regras para entrada de produtos agropecuários em viagens internacionais

Brasil adota novas regras para entrada de produtos agropecuários em viagens internacionais

A partir do dia 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte de produtos agropecuários trazidos na bagagem de passageiros que chegam ao Brasil em voos ou outros modais internacionais. As normas estão previstas em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e visam reforçar a segurança sanitária no país.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a medida tem como objetivo impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário nacional.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que atuará na análise dos riscos associados aos produtos transportados por viajantes e no controle do ingresso desses itens no território brasileiro.

Produtos sujeitos às novas regras

Entre os produtos abrangidos pela portaria estão animais, vegetais, bebidas, alimentos, fertilizantes, corretivos agrícolas, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. A norma também inclui materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação vegetal, além de produtos de uso veterinário, itens para alimentação animal e inoculantes, que contêm microrganismos utilizados para estimular o desenvolvimento das plantas.

Segundo a Secom, a lista de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços técnicos na gestão do risco zoofitossanitário ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Exigência de documentação

Viajantes que transportarem produtos agropecuários que dependam de autorização de importação deverão apresentar documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o qual será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no local de ingresso no país.

O documento deverá conter informações detalhadas sobre os bens importados, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, além do modal de transporte, via autorizada e local de entrada no território nacional. Também será exigida a indicação do prazo de validade da autorização e os dados do viajante responsável pelo transporte.

A declaração dos itens será feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), disponível no canal “Bens a Declarar”, devendo ser apresentada à unidade do Vigiagro no momento da fiscalização.

Com a adoção das novas regras, o governo federal busca fortalecer o controle sanitário nas fronteiras e preservar a produção agropecuária brasileira, considerada estratégica para a economia nacional.

Fonte: Agência Brasil