Denúncias da vice-prefeita Bruna Baltazar e do vereador Wanderson são rejeitadas pelo Tribunal de Contas por falta de provas e falhas no rito processual

Denúncias da vice-prefeita Bruna Baltazar e do vereador Wanderson são rejeitadas pelo Tribunal de Contas por falta de provas e falhas no rito processual

Palanques seguem armados após as eleições e denúncias políticas sem provas contra a gestão Mussum são derrubadas pelo TCM-PA

Mesmo após o fim das eleições, a disputa política em Santa Maria das Barreiras segue ativa — agora transferida para o campo das denúncias públicas. A gestão do prefeito Mussum, com trajetória consolidada no município, tornou-se alvo de representações que foram formalmente rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará por falta de provas, ausência de fatos concretos e descumprimento de requisitos legais básicos.

As decisões foram proferidas pela conselheira Ann Pontes, que classificou as denúncias como genéricas, frágeis e juridicamente ineptas, incapazes de sustentar qualquer procedimento de investigação.


Processo nº 1.101001.2025.2.0045 — Associação faz acusações graves, mas sem qualquer prova

No Processo nº 1.101001.2025.2.0045, uma associação local protocolou denúncia alegando supostas irregularidades em licitações, contratos públicos, merenda escolar, atrações do Veraneio 2025, contratação de horas-máquina e até a existência de uma suposta “organização criminosa” dentro da Prefeitura.

O Tribunal foi direto: não foram apresentados documentos, contratos, valores, datas, atos administrativos específicos ou qualquer elemento técnico mínimo que sustentasse as acusações. Na prática, tratou-se de um conjunto de alegações amplas, sem lastro material e sem condições de gerar apuração séria.

Além disso, a denúncia sequer cumpriu requisitos formais básicos, como assinatura válida, identificação do responsável legal e comprovação da legitimidade da entidade denunciante — o que reforçou sua rejeição imediata.


Processo nº 1.101001.2025.2.0039 — Denúncia do vereador Wanderson e da vice Bruna é considerada infundada

Já no Processo nº 1.101001.2025.2.0039, o vereador Wanderson Ferreira da Silva e a vice-prefeita Bruna Baltazar Feitosa apresentaram denúncia alegando supostos “distratos em massa” de professores temporários, apontando possíveis violações a normas do TCM, à legislação educacional e à jurisprudência do STF.

Mais uma vez, o TCM concluiu que as acusações foram feitas sem qualquer prova concreta, sem documentos oficiais, sem datas, sem identificação de atos administrativos específicos e sem elementos objetivos de convicção. O resultado foi a inadmissibilidade integral da denúncia.


Denunciar sem provas não é fiscalização — é ataque político

O caso expõe um cenário em que denúncias passam a ser utilizadas como instrumento político, sem responsabilidade jurídica e sem compromisso com a verdade. Acusar uma gestão de crimes contra o patrimônio público exige provas, documentos e rigor técnico — não discursos vazios ou narrativas eleitorais tardias.

Fazer acusações graves sem lastro probatório não fortalece a democracia — enfraquece instituições, gera desinformação e desgasta a credibilidade dos órgãos de controle.


TCM segue fiscalizando — com ou sem denúncias políticas

O TCM-PA reforçou que o controle externo sobre as contas do município permanece firme e permanente, analisando licitações, contratos, despesas e prestações de contas dentro dos mecanismos legais de auditoria e fiscalização.

A mensagem é clara: quem acusa, precisa provar.
Denúncia vazia não gera investigação — gera arquivamento.

Enquanto alguns insistem em manter palanques erguidos mesmo após as eleições, os órgãos de controle reforçam que fiscalização séria se faz com fatos, provas e responsabilidade — não com acusações sem fundamento.

Fonte: Agência Impulso