Começa nesta quinta-feira (24) a devolução de valores relativos a descontos indevidos realizados em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo, autorizado após um acordo firmado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), permitirá que milhões de beneficiários sejam ressarcidos de forma integral, com os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com o INSS, os depósitos iniciais contemplarão até 100 mil beneficiários por dia, seguindo a ordem cronológica de adesão ao acordo. Contudo, ainda há prazo para que outros aposentados e pensionistas solicitem o ressarcimento dos débitos de maneira administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Quem pode receber os valores?
O ressarcimento é destinado a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Para participar do processo, o beneficiário deverá ter contestado os descontos e não ter recebido uma resposta das entidades responsáveis por eles no prazo de 15 dias úteis.
Nos casos em que houve resposta por parte das entidades, a documentação está em análise. Nesses casos, o beneficiário poderá aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura. Caso opte pela contestação, o processo passará por auditoria, e o INSS notificará a entidade a devolver os valores num prazo de cinco dias úteis.
Uma parceria entre o INSS e Defensorias Públicas está sendo proposta para prestar apoio jurídico a quem precisar recorrer à Justiça para reaver os valores em casos que não sejam solucionados pelo acordo administrativo.
Como aderir ao acordo?
A adesão ao acordo pode ser feita por meio das plataformas digitais ou presencialmente. Veja o passo a passo:
– Pelo aplicativo ou site Meu INSS: |
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- Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
- Clique em “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido, será necessário repetir o processo para cada um);
- Leia as informações detalhadas e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
- Nos Correios:
Os beneficiários também podem optar pela adesão de forma presencial nas agências dos Correios. A consulta e o pedido de devolução poderão ser feitos no local com auxílio dos atendentes.
Nos dois casos, a assinatura do acordo é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais.
Ao aderir, o beneficiário abre mão de eventuais ações judiciais contra o INSS envolvendo pedidos de indenização por danos morais ou devolução em dobro. No entanto, ele ainda pode processar diretamente as entidades responsáveis pelos descontos indevidos, caso deseje.
Como confirmar o valor a receber?
O montante que será devolvido pode ser consultado tanto no Meu INSS quanto nas agências dos Correios. Para isso, basta acessar a opção “Consultar descontos de entidades” no site ou aplicativo, informar se os descontos foram ou não autorizados e concluir as declarações solicitadas.
O pagamento será realizado diretamente na conta bancária informada no benefício ou na chave Pix do CPF cadastrado no sistema. Caso a conta esteja desativada ou ocorra algum problema no crédito, o beneficiário poderá agendar o resgate do valor pelo Banco do Brasil.
Cenário atual: mais de 4,6 milhões de reclamações
Até o momento, cerca de 4,6 milhões de beneficiários contestaram a realização de descontos em seus benefícios sem autorização, enquanto outros 110 mil reconheceram que autorizaram os débitos. O INSS reforça que quem ainda não contestou os pagamentos tem até o dia 14 de novembro para fazê-lo, garantindo o direito ao ressarcimento.
Com o início da devolução nesta quinta-feira, o INSS dá um passo importante para regularizar os débitos indevidos e devolver aos aposentados e pensionistas valores que haviam sido retirados de forma irregular. O objetivo é oferecer aos segurados um processo mais rápido, eficiente e sem a necessidade de longas demandas judiciais.
Fonte: Jornal Folha do Progresso