Justiça condena Daniel Santos por fake news sobre coleta de lixo em Ananindeua

Justiça condena Daniel Santos por fake news sobre coleta de lixo em Ananindeua

O prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, foi sentenciado pela Justiça do Pará a publicar, em até 48 horas, um direito de resposta do Governo Estadual, após divulgar informações consideradas falsas sobre a coleta de lixo no município.


A Justiça do Pará decidiu, nesta quarta-feira (23), conceder direito de resposta ao Governo do Estado em uma ação movida contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, por conta de um vídeo publicado em seu perfil pessoal no Instagram. A postagem, segundo a decisão judicial, continha afirmações que deturpam os fatos e atingem negativamente a imagem institucional do Estado. A sentença ainda prevê multa de até R$ 70 mil em caso de descumprimento.
 
Na publicação, Daniel Barbosa teria acusado o governo estadual de tentar, de forma deliberada, interromper o serviço de coleta de lixo no município. O Estado do Pará, por meio da Procuradoria-Geral, argumentou que a informação é falsa e que, na verdade, sua atuação visava assegurar a legalidade do contrato de limpeza urbana, diante de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
 
De acordo com a decisão, a narrativa difundida pelo prefeito personalizou indevidamente o conflito, atribuindo ao governador do Estado e sua equipe uma suposta perseguição política, com impactos diretos à população de Ananindeua. O Estado solicitou a remoção do vídeo, a abstenção de novas manifestações sobre o fato e a publicação de um direito de resposta.
 
Ao analisar o caso, a juíza ponderou que a questão envolve um conflito delicado entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à informação correta. 
 
A magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que o prefeito publique, no prazo de 48 horas, uma nota de direito de resposta elaborada pelo Estado do Pará, no mesmo perfil do Instagram, com alcance, duração e visibilidade idênticos à publicação original.
 
Em caso de descumprimento imotivado, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 70 mil, sem prejuízo de revisão futura da penalidade.
 
Além disso, a Justiça determinou a citação do prefeito para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. O Estado também poderá apresentar réplica, caso queira, no mesmo período.

O Portal Impulso segue acompanhando o caso e trazendo as atualizações mais relevantes.

Acesse o documento judicial completo clicando aqui:

https://impulsonoticias.com.br/wp-content/uploads/2025/07/PROCESSO_-0868629-25.2025.8.14.0301-PROCEDIMENTO-COMUM-CIVEL-1.pdf

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