Justiça determina afastamento do presidente da Câmara de Bannach

Justiça determina afastamento do presidente da Câmara de Bannach

A Vara Única de Rio Maria, no sul do Pará, concedeu decisão liminar que determina o afastamento imediato do vereador João Carlos Ferreira de Souza da presidência da Câmara Municipal de Bannach.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19), no âmbito de um mandado de segurança movido pelo vereador Leonides dos Reis Ferreira.

Entenda o caso

A ação questiona a validade da Resolução nº 007/2025, aprovada pela Câmara Municipal, que alterou o Regimento Interno para ampliar o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos, com aplicação imediata.

Segundo o vereador autor da ação, a medida configuraria uma “autoprorrogação” de mandato, já que o presidente permaneceria no cargo após o término previsto originalmente para 31 de dezembro de 2025.

Ele argumentou que a mudança violaria a Lei Orgânica do Município, além de princípios como:
• alternância de poder
• moralidade administrativa
• princípios republicano e democrático

O que decidiu o juiz

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Edivaldo Beckman Saldanha Sousa entendeu que havia indícios suficientes de irregularidade na mudança.

Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Orgânica do Município estabelece mandato de um ano para a Mesa Diretora e que essa regra não poderia ser alterada por simples resolução interna, pois se trata de norma de hierarquia superior.

Além disso, o juiz citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não é permitido alterar regras para beneficiar quem já está no cargo.

Determinações da Justiça

Com a decisão liminar, foram determinadas as seguintes medidas:
• Suspensão da prorrogação automática do mandato da Mesa Diretora;
• Reconhecimento provisório de que o mandato se encerrou em 31/12/2025;
• Afastamento imediato de João Carlos Ferreira de Souza da presidência da Câmara;
• Proibição de que ele pratique atos como presidente até nova decisão judicial ou eleição de nova Mesa Diretora.

O juiz também determinou que o presidente afastado seja notificado para apresentar defesa no prazo de 10 dias, além da manifestação do Ministério Público.

Próximos passos

A decisão é provisória (liminar) e ainda será analisada no julgamento final do processo. Até lá, a Câmara Municipal de Bannach deverá adotar as providências para regularizar a composição da Mesa Diretora conforme a determinação judicial.