Justiça Eleitoral de São Félix do Xingu proíbe divulgação de pesquisas irregulares por chapa de Fabrício

Justiça Eleitoral de São Félix do Xingu proíbe divulgação de pesquisas irregulares por chapa de Fabrício

São Félix do Xingu, 06 de setembro de 2024 – O juiz eleitoral Jessinei Gonçalves de Souza proibiu a divulgação de pesquisas de intenção de voto irregulares em São Félix do Xingu. A decisão, que afeta diretamente a chapa de Fabrício (Podemos) e sua candidata a vice-prefeita, Cacilda Rosa (Podemos), foi motivada pela ausência de registro obrigatório dessas pesquisas junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

As pesquisas em questão foram divulgadas nas redes sociais sem o devido registro, contrariando a legislação eleitoral vigente. Além da proibição, a Justiça Eleitoral determinou multa diária de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da ordem. Segundo a decisão, a divulgação de pesquisas eleitorais sem o cumprimento dos requisitos legais pode prejudicar o processo eleitoral, gerando a possibilidade de manipulação de opiniões por meio de dados errôneos ou inconclusivos.

A denúncia partiu do diretório municipal do MDB de São Félix do Xingu, que apontou o uso de pesquisas ilegais para favorecer os candidatos Fabrício e Cacilda. De acordo com a decisão judicial, as pesquisas que circulavam nas redes sociais não tinham registro no TRE-PA, documentação comprovando a metodologia utilizada ou a assinatura de responsáveis técnicos.

Conforme apurado, apenas uma pesquisa regular foi registrada até o momento, realizada pelo Instituto Doxa, no último dia 4 de setembro. Segundo a legislação eleitoral, as pesquisas só podem ser divulgadas após cinco dias do registro oficial no TRE.

Além de Cacilda Rosa, outras pessoas também foram citadas na decisão judicial, incluindo Rafael Piancó de Sousa, David Ferreira de Carvalho e Tereso Francisco de Sousa. O processo tramita sob os números 0600150-31.2024.6.14.0053 e 0600149-46.2024.6.14.0053.

O juiz Jessinei Gonçalves destacou em sua decisão que, ao menos em um primeiro exame, houve descumprimento da legislação eleitoral, o que justifica a proibição da divulgação das pesquisas de opinião pública sem as devidas formalidades. O objetivo, segundo ele, é evitar a manipulação de eleitores e assegurar a transparência do processo eleitoral.

A decisão segue válida até que o caso seja analisado em sua totalidade, momento em que uma decisão final deverá ser proferida pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Fato Regional