Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em 2026 e amplia isenção para rendas de até R$ 5 mil

Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em 2026 e amplia isenção para rendas de até R$ 5 mil

A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e trouxe mudanças significativas para milhões de brasileiros. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção mensal para quem recebe até R$ 5 mil, além da redução progressiva do imposto para rendas de até R$ 7.350. Os efeitos práticos, no entanto, só começam a ser percebidos nos salários pagos a partir de fevereiro.

Apesar das mudanças, a tabela tradicional do Imposto de Renda foi mantida com os mesmos valores de 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, que funcionam como descontos complementares e permitem ampliar a isenção e diminuir a carga tributária para parte dos contribuintes. Essas novas regras serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda de 2027, que terá como base os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Quem passa a ter isenção total

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. No entanto, quem possui mais de uma fonte de renda deverá verificar o valor global recebido no mês. Caso a soma ultrapasse esse limite, será necessário ajustar o imposto devido na declaração anual.

Redução parcial para rendas intermediárias

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, o imposto não é totalmente eliminado, mas sofre uma redução gradual. Quanto mais próxima a renda estiver do teto de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até ser totalmente extinto. Acima desse patamar, não há qualquer redutor adicional. A regra também vale para o cálculo do 13º salário.

A Receita Federal estabeleceu uma tabela específica de redução do imposto, aplicada em conjunto com a tabela tradicional, para garantir o benefício aos contribuintes nessa faixa de renda.

Tabela mensal permanece para rendas mais altas

Para salários acima de R$ 7.350, continuam válidas as alíquotas progressivas já conhecidas, que vão de 7,5% a 27,5%, conforme a base de cálculo mensal. As deduções seguem os valores fixados anteriormente, sem alteração estrutural.

Mudanças também no cálculo anual

As novidades não se limitam ao recolhimento mensal. Na apuração anual do imposto, a Receita Federal passou a conceder isenção total para quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil ao longo de 2026. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá uma redução progressiva do imposto devido. Acima desse valor, não se aplica nenhum desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, ou seja, não gera crédito nem restituição extra automática.

Imposto mínimo para contribuintes de alta renda

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, a reforma criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra alcança pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil, equivalente a R$ 50 mil por mês, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%.

Para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%. A estimativa do governo federal é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados por essa medida.

No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros e dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Alguns rendimentos, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças, doações e indenizações por doença grave, ficam fora da base de cálculo. O imposto mínimo começará a ser apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas. A partir de 2026, haverá retenção de 10% na fonte sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, desde que pagos por uma única empresa. A medida atinge principalmente sócios e empresários de grandes companhias, já que a maioria dos investidores não recebe valores nesse patamar. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ponto que pode gerar questionamentos judiciais, segundo especialistas.

Deduções permanecem inalteradas

As principais deduções do Imposto de Renda foram mantidas. Continuam válidos os abatimentos por dependentes, o desconto simplificado mensal e anual, além do limite de dedução com despesas de educação.

Impacto esperado

De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com as novas regras. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, valor que, segundo o Executivo, será compensado pela tributação da alta renda e pelos novos mecanismos de cobrança sobre grandes rendimentos.

Com as mudanças, o Imposto de Renda de 2026 passa a ter um perfil mais progressivo, ampliando a isenção para a classe média e reforçando a tributação sobre rendas mais elevadas.

Fonte: Agência Brasil