O Estado do Pará dá um passo importante ao instituir o Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas (Programa IG e Marcas Pará), vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), por meio da Lei nº 10.510. O programa visa reconhecer e proteger produtos e serviços característicos do território paraense, como a farinha de Bragança, o queijo do Marajó, a amêndoa de cacau de Tomé-Açu e o warana (guaraná nativo), proporcionando-lhes maior visibilidade e valorização.
Giovanni Queiroz, Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, destaca a importância da lei para o reconhecimento do potencial diverso de produtos e serviços do Pará, garantindo-lhes proteção e visibilidade. Além dos produtos já reconhecidos, como a farinha de Bragança e o queijo do Marajó, outros potenciais produtos, como o Açaí do Pará e o Pirarucu do Baixo Amazonas, podem receber o reconhecimento de Indicação Geográfica ou Marcas Coletivas.

O programa também promove ações prioritárias voltadas às atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e aquícolas, visando desenvolver a cadeia produtiva e promover o desenvolvimento socioeconômico do território paraense. Para dar maior visibilidade aos produtos e serviços reconhecidos, será realizado o II Seminário Internacional de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, de 6 a 8 de junho, em Belém.

Além disso, o Pará possui um histórico de reconhecimento de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, como a Indicação de Procedência do Cacau de Tomé-Açu, a IG Terra Indígena Andirá-Marau para o guaraná, a IG Marajó para o queijo e a IG Bragança para a farinha de mandioca. A primeira Marca Coletiva registrada no Estado foi a AÍRA da Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarisan), em 2014.
(Fonte: Ag. Pará)