O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) manifestou preocupação com a decisão de tradings de soja de se desligarem da Moratória da Soja. Em nota divulgada nesta segunda-feira (5), a organização afirmou que o enfraquecimento do pacto pode ampliar riscos ambientais e climáticos, além de afetar a imagem do agronegócio brasileiro no cenário internacional.
Segundo o Imaflora, a saída das empresas ameaça diretamente os sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria que sustentam a Moratória da Soja desde sua criação, em 2006. Esses mecanismos garantem que não seja adquirida soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, marco estabelecido pelo acordo setorial.
A manifestação ocorre após a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciar o início do processo de desfiliação do Termo de Compromisso da Moratória da Soja. A decisão está relacionada à entrada em vigor do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, que veda a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias de acordos privados que imponham exigências ambientais além das previstas na legislação nacional.
Para o Imaflora, embora a lei estadual não extinga formalmente a Moratória da Soja, ela cria obstáculos a iniciativas voluntárias mais rigorosas de proteção ambiental. A norma é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774, que ainda aguarda julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação do instituto, a Moratória da Soja é “o exemplo mais bem-sucedido de ordenamento da expansão de uma cadeia agropecuária sustentável no Brasil”. Dados citados na nota indicam que, entre 2009 e 2022, o desmatamento caiu 69% nos municípios monitorados pelo acordo, enquanto a área plantada com soja na Amazônia cresceu 344%. A expansão, segundo o Imaflora, ocorreu majoritariamente sobre áreas de pastagens já abertas, com crescimento médio anual de 403 mil hectares.
O instituto também ressaltou que a legitimidade da Moratória da Soja como pacto voluntário de caráter setorial já foi reconhecida pelo STF. De acordo com a organização, o encerramento formal do acordo só pode ocorrer mediante a dissolução do Termo de Compromisso firmado em 2016 entre empresas, organizações da sociedade civil e o poder público. Enquanto esse termo estiver em vigor e o processo de rescisão não for concluído, a moratória continua válida como referência de responsabilidade socioambiental.
O Imaflora alertou que o esvaziamento do pacto pode levar ao desmonte dos atuais sistemas de controle e, como consequência, ao aumento do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa. Esse cenário, segundo a nota, pode comprometer as metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, que prevê a redução de emissões entre 59% e 67% até 2035.
A organização destacou ainda que a decisão das tradings ocorre em um contexto de intensificação da crise climática e de maior rigor dos mercados internacionais quanto à origem sustentável de produtos agropecuários. Para o instituto, o enfraquecimento da Moratória da Soja pode gerar insegurança jurídica e prejuízos à competitividade do agronegócio brasileiro.
Ao final do posicionamento, o Imaflora defendeu a preservação e o fortalecimento de instrumentos que já demonstraram eficácia na redução do desmatamento e na proteção da reputação do setor. “A Moratória da Soja é um dos instrumentos mais importantes para esse objetivo”, concluiu a entidade.
Fonte: Agro Estadão
