STF restabelece decreto do IOF, mas suspende regra sobre risco sacado

STF restabelece decreto do IOF, mas suspende regra sobre risco sacado

Em decisão proferida nesta quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida havia sido suspensa pelo Congresso Nacional no mês passado, levando à intervenção do STF após ações movidas pelo PSOL, PL e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão de Moraes mantém a elevação das alíquotas como uma forma de reforçar as receitas públicas e alcançar as metas fiscais estabelecidas pelo governo. No entanto, o ministro decidiu suspender a aplicação da norma sobre operações de risco sacado, justificando que a medida ultrapassava os limites das competências presidenciais e feria o princípio da segurança jurídica.

Decisão garante a validade da maioria das alterações

Ao validar quase integralmente o decreto, Alexandre de Moraes argumentou que as mudanças promovidas seguem o padrão adotado por outros governos, incluindo gestões de Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro, cujos aumentos de IOF também foram reconhecidos como legítimos pelo Supremo. “Não houve desvio de finalidade na alteração das alíquotas e na incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras equiparadas”, afirmou Moraes em sua decisão.

O posicionamento do STF garante ao governo federal parte da estratégia para cumprir as metas do novo arcabouço fiscal, uma das prioridades econômicas da gestão de Lula para equilibrar receitas e despesas públicas.

Suspensão da regra sobre risco sacado

A única exceção imposta pela decisão do STF foi a suspensão da aplicação do IOF sobre operações de risco sacado — modalidade de financiamento que antecipa pagamentos a fornecedores, frequentemente utilizada por pequenas e médias empresas. O decreto original previa a tributação dessas transações em 3%, mas Moraes considerou que a medida extrapolava os limites legais e poderia comprometer a segurança jurídica, já que impactaria diretamente o setor produtivo.

Impacto econômico e reação do governo

Após a decisão, o Ministério da Fazenda avalia as implicações desta mudança. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu que a suspensão da tributação do risco sacado trará impacto na arrecadação, mas minimizou sua relevância para o planejamento fiscal. Segundo projeções do governo, a ausência dessa regra deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Para Haddad, a decisão do STF demonstra um avanço no diálogo entre os poderes. “Essa decisão representa o aperfeiçoamento das relações entre Executivo e Judiciário. É natural que ajustes sejam feitos no processo, e estamos prontos para lidar com essa questão sem comprometer o Orçamento”, declarou o ministro, reafirmando o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal.

Próximos passos

Com o decreto parcialmente restabelecido, o governo federal já inicia discussões para compensar a perda de arrecadação causada pela suspensão da regra relacionada ao risco sacado. A Fazenda avalia alternativas que mantenham o equilíbrio fiscal e garantam a continuidade das metas econômicas.

O tema evidencia os desafios do equilíbrio das contas públicas sem sobrecarregar atividades econômicas cruciais, como o financiamento para empresas de menor porte. Por outro lado, o respaldo do STF à maioria das alterações do IOF permite que o governo avance na arrecadação de receitas adicionais, sinalizando a importância de uma política fiscal coordenada.

A decisão também ressalta a relevância das relações entre os três poderes na gestão de questões sensíveis como a tributação e o equilíbrio fiscal, essenciais para o crescimento sustentável do país.

Fonte: Agro Estadão